Nesta
terça-feira (15), a Receita Federal começou a pagar o segundo lote de
restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 aos 1.060.473 contribuintes,
que irão receber mais de R$ 1,6 bilhão.
Além de
do pagamento, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se
ficaram ou não na malha fina. Mas antes de entrar em desespero, o diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembra que ainda é
possível fazer alguns ajustes antes de ser chamado pelo Fisco.
"A
Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento
de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita
Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o
Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta
o contribuinte em como fazer a correção", explica.
Como
pesquisar?
Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda ou para verificar se a declaração foi retida para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. "Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", afirma Mota.
Os contribuintes ainda podem conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Como corrigir os erros?
Se erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Para saber se há inconsistências na declaração do Imposto de Renda ou para verificar se a declaração foi retida para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. "Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", afirma Mota.
Os contribuintes ainda podem conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Como corrigir os erros?
Se erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
A
entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte
que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo
havendo redução do imposto a pagar.
Nesse
caso, deverá agir da seguinte forma:
1-
Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o
imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor
mínimo;
2- Os
valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas
quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
3-
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à
taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior
e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da
compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso
tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na
restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as
quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode
ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Vale
lembra que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou
seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua
declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja
mais vantajoso. "Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a
qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da
Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos",
explica o diretor.
Já
foi intimado pela Receita?
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
"Assim,
para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em
Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados
para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração
retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que
informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas
fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita
Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o consultor da
Confirp.
Fonte: InfoMoney
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