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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Adesão ao Simples e Empreendedor Individual termina em 31 de janeiro




As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional e os trabalhadores que querem se formalizar como microempreendedores individuais devem fazer a opção até o próximo dia 31.

De acordo com a Receita Federal, desde o início do prazo, em 2 de janeiro, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no Empreendedor Individual.

A previsão é que sejam recebidos 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil pelo Empreendedor Individual.

Como aderir ao Simples
A adesão ao Simples Nacional é possível por meio do portal do programa (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Basta acessar o link “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”

Vale destacar que, no caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Enquadramento no Simei
O ingresso no Microempreendedor Individual também é feito pelo portal do Simples Nacional, por meio do Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Segundo a Receita, o serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. As empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Para se enquadrar no Empreendedor Individual, o interessado deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime. Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.

Fonte: InfoMoney

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