Empresas
que adotam trabalho remoto no Brasil acreditam que a alteração da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) em relação ao uso de e-mail e celular fora
do escritório terá pouco efeito no pagamento de horas extras.
Uma
lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff
acrescenta à CLT que "meios telemáticos e informatizados" --como
internet e celular-- equiparam-se aos meios pessoais e diretos de comando e
supervisão do trabalho.
Em
muitas das companhias com políticas de trabalho à distância, são os próprios
funcionários que declaram a carga horária cumprida e se existiu a jornada extra
--paga pelas empresas.
A prática é comum nas corporações de tecnologia, setor em que o trabalho à distância é mais difundido no país.
A prática é comum nas corporações de tecnologia, setor em que o trabalho à distância é mais difundido no país.
A
HP tem 10.000 funcionários no Brasil, sendo cerca de 7.000 com possibilidade de
trabalhar fora do escritório.
Para
Antônio Salvador, vice-presidente de recursos humanos da empresa, a lei não
deve ter efeito direto sobre a remuneração justamente porque são os
funcionários que informam a carga horária. Mas o executivo se preocupa com a
indefinição sobre aspectos como o sobreaviso.
"Uma
coisa é o empregado ficar à disposição esperando uma ligação ou atendendo um
cliente, mas se todos os que têm celular corporativo forem considerados de
sobreaviso, haverá problemas."
Guilherme
Portugal, gerente da área de talentos da Accenture --que possui 9.000
funcionários no Brasil, sendo 50% com possibilidade de trabalhar à distância--
destaca que há tecnologias que permitem programar e-mails para horários
variados.
"Precisamos
ver como será a interpretação da lei sobre isso, que não é propriamente hora
extra."
Fonte: Folha.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário