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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Portabilidade numérica atinge mais de 5 milhões de pedidos em 2011




A portabilidade numérica atingiu o número de 5,37 milhões de migrações concluídas em 2011, segundo dados divulgados pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) nesta segunda-feira (9).

Desse total de números portados, 1,99 milhão (37%) correspondem aos telefones fixos, enquanto que outros 3,38 milhões (63%) à telefonia móvel.

O valor registrado no ano passado é 18,37% superior que o registrado em 2010, quando 4,54 milhões de transferências foram efetivadas.

De acordo com o levantamento, o número de migrações realizadas no ano passado superou o registrado na série histórica da portabilidade numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço começou a ser disponibilizado aos usuários de telefonia no Brasil. No ano seguinte, o primeiro com possibilidade de transferência de operadora com a manutenção do número de telefone em todo o País, os brasileiros realizaram 3,28 milhões de migrações, isto é, 38,90% menos que em 2011, o terceiro ano de existência do serviço.

Trimestres
Entre outubro e dezembro de 2011, o levantamento constatou que os usuários de telefones realizaram 1,27 milhão de transferências entre operadoras, solicitando a manutenção do número de identificação dos aparelhos, das quais 63% a partir da solicitação de usuários de aparelhos móveis e 37% de assinantes do serviço fixo.

O trimestre que apresentou maior volume de migrações no ano passado foi o terceiro, com 1,51 milhão de portabilidades numéricas efetivadas entre operadoras de telefones fixos e móveis.

Regras
Para fazer a portabilidade, o usuário deve procurar a operadora de telefonia para onde deseja migrar, fazer a solicitação e informar o nome completo. É necessário comprovar a titularidade da linha telefônica e informar o número do documento de identidade, número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (no caso de pessoa jurídica), endereço completo do assinante do serviço, número do telefone e nome da operadora da qual está saindo.

O processo de portabilidade deve ser efetivado no prazo de três dias úteis ou pode ser agendado para depois do período, conforme a conveniência do usuário. A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo para que o processo de transferência possa ser acompanhado.

Fonte: InfoMoney





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