A Entidade...

Minha foto
A CDL tem por finalidade promover a aproximação dos associados, de modo a estimular o companheirismo e a ética profissional, amparar, defender e orientar os interesses dos associados.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Consumidor não terá que pagar por uso prolongado das térmicas, decide TRF




Uma liminar na noite de sexta-feira (7) concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região garantiu às empresas geradoras de energia e a grandes consumidores do mercado livre filiados a associações patronais como Apine, Abragel e Abraceel o não pagamento pela operação das usinas térmicas, como queria o governo.

Para amenizar o impacto da alta da tarifa de energia provocada pelo uso das usinas térmicas nas distribuidoras --diante de um cenário com a maior seca dos últimos 50 anos que obriga o governo a manter o parque térmico em funcionamento--, o governo anunciou em março que iria ratear o custo das térmicas entre os agentes do mercado livre, ou seja, que não possuem contratos de longo prazo.

Com isso, o impacto nas distribuidoras do alto preço de manter as usinas ligadas por mais tempo do que o normal não seria repassado aos consumidores, evitando, assim, um maior impacto na inflação.

O rateio seria feito pelos agentes que operam no mercado livre, formado por companhias de distribuição, de geração, as agências de comercialização de energia e os consumidores livres (grandes indústrias, que compram diretamente das usinas geradoras).

NOVA METODOLOGIA

Para fazer essa mudança, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica criaria uma nova metodologia para incluir o custo do uso de termelétricas no preço que baliza todos os contratos de energia do mercado livre, chamado Preço de Liquidação das Diferenças, ou PLD.

De acordo com o presidente da Apine (Associação dos Produtores Independentes de Energia), entidade que tem como filiadas 40% das geradoras do país, Luiz Fernando Vianna, se a liminar não tivesse sido concedida, hoje (10) já haveria rateio relativo ao uso de térmicas durante o mês de maio entre os agentes.

"A Justiça decidiu que o governo pode continuar a operar as térmicas, mas não pode cobrar a conta dos agentes", explicou.

Com a decisão, a conta volta para o bolso do consumidor, como era até março, por meio do ESS (Encargo de Serviço do Sistema).

A decisão, assinada pelo desembargador Mario Cesar Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região, deverá ser julgada agora pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo Vianna, esta já é a quarta liminar que derruba o projeto do governo e por conta disso "fica evidente a ilegalidade do rateio".

Fonte: Folha.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário