Em mais
uma resposta do Congresso às manifestações das ruas, a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira uma proposta de emenda à
Constituição (PEC) que acaba com o voto secreto na análise em plenário dos
processos de cassação de mandato de deputados e senadores.
O texto prevê que o voto será aberto nos processo em que o parlamentar é acusado de quebra de decoro por conduta incompatível com o mandato ou quando tiver condenação criminal com sentença transitada em julgado (quando todos os recursos judiciais são esgotados).
A proposta não institui o fim do voto secreto nos outros casos previstos pela Constituição, como para a derrubada de vetos presidenciais ou de indicação de autoridades. "Uma das principais demandas da sociedade é por mais transparência. Esta PEC avança nesta direção. O voto do parlamentar não lhe pertence, mas sim ao seu eleitor, que tem o direito de saber como seu representante vota", defendeu o relator da PEC na CCJ, Alessandro Molon (PT-RJ).
A PEC 196/2012 será analisada agora por uma comissão especial e ainda precisa ser aprovada em dois turnos em plenário. Como é de autoria do Senado, se a proposta não for modificada pela Câmara, entra em vigor assim que aprovada pelos deputados.
O texto prevê que o voto será aberto nos processo em que o parlamentar é acusado de quebra de decoro por conduta incompatível com o mandato ou quando tiver condenação criminal com sentença transitada em julgado (quando todos os recursos judiciais são esgotados).
A proposta não institui o fim do voto secreto nos outros casos previstos pela Constituição, como para a derrubada de vetos presidenciais ou de indicação de autoridades. "Uma das principais demandas da sociedade é por mais transparência. Esta PEC avança nesta direção. O voto do parlamentar não lhe pertence, mas sim ao seu eleitor, que tem o direito de saber como seu representante vota", defendeu o relator da PEC na CCJ, Alessandro Molon (PT-RJ).
A PEC 196/2012 será analisada agora por uma comissão especial e ainda precisa ser aprovada em dois turnos em plenário. Como é de autoria do Senado, se a proposta não for modificada pela Câmara, entra em vigor assim que aprovada pelos deputados.
Fonte: Valor
ONLINE
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