O
microempreendedor individual ou simplesmente MEI é a pessoa que trabalha por
conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. É necessário faturar
no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como
sócio ou titular.
Quais
as razões para ser um MEI? Será que vale a pena? Vamos citar vários pontos que
responde essas perguntas. Seja no âmbito social, previdenciário, financeiro,
econômico ou tributário.
O MEI
está isento dos tributos federais –IR (Imposto de Renda), contribuições para o
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Financiamento da Seguridade
Social), CSLL (sobre o Lucro Líquido) e IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados).
Assim,
pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20
(prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços).
São
valores destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. É a partir daí que
começa uma série de vantagens ao microempreendedor individual. Vamos a alguns
deles.
•
Previdência Social
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (pensão, aposentadoria por idade após carência, auxilio doença, acidentes e salário-maternidade, dentre outras).
Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (pensão, aposentadoria por idade após carência, auxilio doença, acidentes e salário-maternidade, dentre outras).
•
Acesso a serviços bancários
O microempreendedor terá condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente aos bancos públicos, com redução de tarifas e taxas de juros.
O microempreendedor terá condições de obter crédito junto aos bancos, principalmente aos bancos públicos, com redução de tarifas e taxas de juros.
•
Isenção de taxas na abertura da empresa
O processo de formalização de abertura da empresa é gratuito. Isenção de taxas de registro e concessão de alvará. Procure um contador.
O processo de formalização de abertura da empresa é gratuito. Isenção de taxas de registro e concessão de alvará. Procure um contador.
• Menos
burocracia
Para se manter formal deve entregar ao fisco uma única declaração por ano sobre o faturamento. É a chamada DASN-Simei cujo prazo de entrega vai até o dia 30/05/2014. Após este prazo há multa de R$ 50,00.
Para se manter formal deve entregar ao fisco uma única declaração por ano sobre o faturamento. É a chamada DASN-Simei cujo prazo de entrega vai até o dia 30/05/2014. Após este prazo há multa de R$ 50,00.
•
Compras em conjunto
A lei faculta a união de empreendedores individuais. É permitida a união para compras em conjunto através da formação de consórcio. Isso permitirá preços e condições de pagamentos mais vantajosos.
A lei faculta a união de empreendedores individuais. É permitida a união para compras em conjunto através da formação de consórcio. Isso permitirá preços e condições de pagamentos mais vantajosos.
•
Redução da carga tributária
O valor mensal do imposto é fixo. Diferente das demais empresas que são tributadas por outros regimes, como por exemplo, o lucro real e o presumido ou arbitrado que pagam os impostos individualmente.
O valor mensal do imposto é fixo. Diferente das demais empresas que são tributadas por outros regimes, como por exemplo, o lucro real e o presumido ou arbitrado que pagam os impostos individualmente.
Para
finalizar, embora pudesse citar outros benefícios, não poderia deixar de falar
do benefício mais importante do microempreendedor individual que é o resgate da
cidadania. Ela não tem preço. Ser formal é também ser cidadão.
Fonte: UOL Economia
Nenhum comentário:
Postar um comentário