Os
financiamentos habitacionais feitos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) poderão ter portabilidade de um banco para o outro, assim
como ocorre com outros financiamentos. A decisão foi anunciada na última
quarta-feira (19) pelo Conselho Curador do Fundo.
A
medida pretende incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos.
"Damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a instituição que lhe
ofereça melhores condições de financiamento", explicou o ministro do
Trabalho e Emprego e presidente do Conselho, Manoel Dias.
A
portabilidade já tinha virado lei no CMN (Conselho Monetário Nacional), porém
as normas não consideram as condições específicas do FGTS que opera com as
menores taxas de juros, que podem chegar a 2,16% ao ano. A redução pode ocorrer
no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de
administração.
Com as
novas regras, o consumidor poderá optar pela troca do banco e não terá nenhum
custo da transferência. As transferências de empréstimos consignados e
financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, passarão a ter
procedimentos uniformizados e prazos para a troca de informações e para envio
dos recursos.
O
Conselho também manteve em 1% a taxa de administração paga à Caixa como
remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassa para o agente
operador o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens
eletrônicas, que até então eram financiadas pelo Fundo.
Além
disso, determinou que a Caixa apresente semestralmente um demonstrativo das
despesas segregadas e incumbe o Grupo de Apoio Permanente do FGTS de fazer
avaliação dos indicadores de desempenho dos serviços prestados.
Fonte: InfoMoney
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