O
contribuinte que mudou de emprego durante o ano de 2013, deve informar os dois
rendimento em sua declaração de Imposto de Renda.
O
próprio programa fará a soma dos valores informados.
Tenha
em mãos o informe de rendimentos dos dois empregadores. Esse documento
consolida as informações financeiras ocorridas entre a fonte pagadora e o
beneficiário, durante o ano-calendário 2013, e será o seu principal aliado para
garantir o preenchimento correto do formulário.
A
data-limite para as empresas disponibilizarem o informe foi 28 de fevereiro.
Caso ainda não tenha recebido o seu, entre em contato com os responsáveis.
O
preenchimento é simples, já que o informe fornecido pelas empresas segue o
padrão dos campos que você deverá utilizar na sua declaração.
Importação
de dados é uma novidade da declaração
Neste
ano, a Receita Federal criou a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem
aos seus empregados o comprovante eletrônico de rendimentos, com as mesmas
informações contidas no informe em papel.
Dessa
forma, o contribuinte pode importar esse arquivo, que vai preencher
automaticamente todos os campos da declaração com as informações da fonte
pagadora.
Para
isso, há dois caminhos:
§
No menu da Declaração de IR, clicar em "importações".
Com as teclas ctrl +shift + R, o contribuinte pode abrir o arquivo com o
comprovante eletrônico e importar os dados
§
Na tela "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica", clicar em "importar arquivo da fonte pagadora",
abrindo o arquivo com o comprovante eletrônico e importando as informações
Funcionário
que virou autônomo também deve informar dados
Se o
contribuinte tinha um emprego e passou a ser autônomo, toda a renda das duas
atividades deve ser informada no IR. Mesmo que tenha recebido um pagamento
dentro do limite de isenção, deverá somá-lo à renda total do ano, e assim
ajustar o cálculo do imposto real devido no ano.
Ou o
contrário também pode acontecer. Vamos imaginar que, no primeiro emprego, sua
renda estava dentro da faixa de isenção, porém ficou alguns meses desempregado
e apenas nos dois últimos meses do ano passou a receber um salário dentro da
faixa de rendimentos tributáveis do IR.
Ao
somar todo o período, poderá notar que sua renda se manteve dentro do limite de
isenção, muito em função dos meses que ficou sem trabalhar, de forma que aquele
imposto retido do seu salário nos dois últimos meses do ano poderá voltar para
você em forma de restituição.
Fonte: UOL Economia
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