Alguns planos de saúde
têm obrigado o titular a fazer um documento em cartório declarando a união
estável, tendo com isso um custo aproximado de R$ 300, dependendo de cada
Estado. Para a Proteste, a exigência de um documento de cartório com a
finalidade de se provar a união é abusiva e ilegal.
S e o casal opta pelo casamento civil, basta mostrar a certidão.
Mas na união estável você deve provar a relação, mostrando que tem uma
convivência duradoura, pública e contínua, com pessoa do sexo oposto ou de
mesmo sexo e o objetivo de constituir família.
De acordo com a associação dos consumidores, cada operadora pode
definir a forma como vai exigir a comprovação da união. Todavia, caso o plano
dificulte muito ou negue a inclusão, o consumidor deve ingressar com uma ação
na Justiça, na qual o juiz reconhecerá a união e, até mesmo, mandará o plano
efetuar a inclusão. "Infelizmente, muitas vezes é necessário recorrer ao
Judiciário", afirma a associação.
União consesuais aumentam
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o ano 2000 e 2010, houve um aumento expressivo das uniões consensuais, a chamada união estável.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre o ano 2000 e 2010, houve um aumento expressivo das uniões consensuais, a chamada união estável.
A sociedade e o mercado tiveram que se adaptar a essa
transformação, como os planos de saúde. Tanto é que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou uma súmula Normativa nº 12, na qual deixa claro que
"entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de
assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo".
A agência reguladora apenas se alinhou ao que já está previsto
pela Constituição Federal e pelo Código Civil e indica que os companheiros
terão, na qualidade de dependente, os mesmos direitos que teriam se fossem
casados e poderão ser cadastrados no plano. Contudo, antes de aceitar a solicitação
para inclusão de dependente, a operadora do plano de saúde tem o direito de
exigir provas da existência de vínculo entre o titular e o dependente.
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