A Receita Federal fez algumas mudanças nas regras e no programa
de declaração do Imposto de Renda de 2014.
Uma das
mudanças é que o prazo para envio da declaração do IR será menor neste
ano. Por causa do Carnaval, a Receita optou por permitir o envio apenas a
partir de 6 de março. Nos anos anteriores, era sempre a partir do dia 1º. O
prazo final continuou o mesmo: 30 de abril.
Outra novidade é a possibilidade de usar a declaração
pré-preenchida --mas só vale para alguns casos.
Essa
novidade será exclusiva para quem tem certificado digital, o que vai restringir
seu alcance. Além disso, é preciso que o contribuinte tenha apresentado a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de
2012.
Outra
condição é que as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014,
ano-calendário de 2013.
Se o
contribuinte preencher esses requisitos, a Receita Federal vai preencher
automaticamente sua declaração com os dados enviados pelas empresas, como
rendimentos, deduções, bens e dívidas.
"O
contribuinte deverá checar os dados que serão colocados automaticamente na
declaração", diz Antonio Teixeira, consultor da IOB Folhamatic EBS.
Aplicativo
para tablet e smartphone está mais completo
Desde
2013, já era possível enviar a declaração de IR por tablets e smartphones.
Neste ano, o aplicativo m-IRPF, usado para este fim, foi aperfeiçoado e abrange
cerca de 90% dos recursos do programa de envio pelo computador.
Por
meio do m-IRPF, é possível, agora, declarar dívidas e ônus reais, imposto pago,
rendimentos recebidos de pessoa física e rendimentos isentos ou com tributação
exclusiva na fonte.
Se
receber informe eletrônico, contribuinte pode importar dados
No Imposto de Renda de 2014, o
contribuinte poderá, ainda, importar os dados de fontes pagadoras e operadoras
de planos de saúde diretamente do informe de rendimentos para o programa da
declaração. Será preciso, no entanto, que essas empresas tenham enviado para
ele um informe eletrônico.
Teixeira,
da IOB Folhamatic EBS, diz que esse recurso deve ser usado sobretudo por
grandes empresas. As menores ainda deverão enviar, para os contribuintes, os
tradicionais informes em papel, o que exigirá que eles mesmos preencham os
dados.
Outra
novidade do IR 2014 é que o comunicado da condição de não-residente poderá ser
gerado, por meio do programa da declaração. Antes, esse comunicado era feito
por meio de outro programa.
Como
em todos os anos, valores de deduções foram atualizados
Além das novidades específicas do IR 2014, houve também, como em
todos os anos, as atualizações dos valores
das deduções que
podem ser feitas na declaração.
O
limite para deduções por cada dependente, neste ano, será de R$ 2.063,64. Em
2013, era de R$ 1.974,72.
O
contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus
dependentes, até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa (ante os R$ 3.091,35 no ano
passado).
Em
2014, estão obrigados a enviar a declaração os contriuintes que tiveram
rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,60 em 2013 (o limite era de R$
24.556,65 na declaração do ano passado).
O
limite que obriga a declaração para rendimentos obtidos em atividade rural
subiu para R$ 128.308,50 (ante R$ 122.783,25).
No caso
dos rendimentos isentos, o valor continua em R$ 40 mil no ano.
Fonte: UOL Notícias
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