Durante o período de Carnaval,
a empresa onde trabalho deu folga a todos os funcionários. Fomos informados que
os dias não trabalhados seriam descontados das férias. Isso está certo?
De
acordo com o advogado especialista em direito do trabalho Wagner Luiz
Verquietini, a empresa não pode descontar as folgas concedidas das férias do
empregado. Ele explica que as férias são um direito adquirido pelo empregado ao
final de cada ano de vigência do contrato individual e obedecem a princípios
rígidos.
"Devem
ser concedidas em um único período. Excepcionalmente, podem ser fracionadas
desde que nenhum período seja inferior a dez dias corridos e que o trabalhador
não tenha menos de 18 ou mais de 70 anos."
Segundo
Verquietini, sem o correto cumprimento dos parâmetros legais, as férias são
tidas como não usufruídas, levando a empresa a pagá-las novamente. "Se a
empresa efetuar o desconto, os dias poderão ser cobrados judicialmente,
inclusive em dobro", afirma.
Acordo
de compensação de horas pode ser a solução
O
advogado sugere, neste caso, que seja formalizado um acordo de compensação de
jornada de trabalho, com a chancela sindical, entre a empresa e os empregados.
Assim,
os dias não trabalhados seriam compensados com o acréscimo de jornada em outros
dias de trabalho, respeitando o máximo de duas horas diárias.
"Todavia,
se a empresa sempre concedeu os dias de Carnaval como folgas remuneradas a seus
empregados, esta rotina integra o contrato individual de trabalho para todos os
efeitos legais, não podendo alterá-la e passar a exigir a compensação de
jornada."
Fonte: UOL Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário