O
prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica – DIPJ 2014 à Receita Federal está chegando ao fim. Dia 30 de junho é
a data limite da entrega desta declaração, com o uso do certificado digital no
padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Por isso a
importância de se atentar à data de validade do certificado, para que no ato da
utilização esteja válido.
Segundo a Receita Federal, estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade. Já as declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa.
A renovação do certificado digital é rápida, mas exige validação presencial em um ponto de atendimento da autoridade certificadora escolhida e como estamos em um mês atípico devido à Copa do Mundo, devemos nos atentar quanto às datas e horários de funcionamento porque poderão ter alteração”, ressalta.
Segundo a Receita Federal, estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade. Já as declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa.
A renovação do certificado digital é rápida, mas exige validação presencial em um ponto de atendimento da autoridade certificadora escolhida e como estamos em um mês atípico devido à Copa do Mundo, devemos nos atentar quanto às datas e horários de funcionamento porque poderão ter alteração”, ressalta.
Fonte: Canal Executivo
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