Parte do Imposto de
Renda que o contribuinte tem de pagar pode ir para a caridade, projetos de
cultura ou esporte, em vez de engordar os cofres do Leão.
O contribuinte que optar
por isso não vai ficar com mais dinheiro no bolso, mas pode doar esse valor a
um fim social. O limite de doação é de 8% do imposto, no caso de pessoas
físicas.
Podem ser feitas
doações, em dinheiro ou bens, a fundos ligados a crianças e adolescentes,
idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a
pessoas com câncer ou deficiência.
Atenção: as doações não
são diretamente para uma entidade determinada. O dinheiro vai para um fundo
oficial e de lá é repassado para instituições cadastradas. O contribuinte pode
indicar o nome de uma entidade para o fundo encaminhar, mas não deixa o
dinheiro na mão dela.
COMPARE IMPOSTO COM E SEM DOAÇÃO
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IR A PAGAR SEM DOAÇÃO (R$)
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IR A PAGAR COM DOAÇÃO (R$)
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RESTITUIÇÃO SEM DOAÇÃO (R$)
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RESTITUIÇÃO COM DOAÇÃO (R$)
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IR DEVIDO
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7.000
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7.000
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7.000
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7.000
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RETIDO NA FONTE
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6.000
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6.000
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8.000
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8.000
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DOAÇÃO
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zero
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8% (560)
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zero
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8% (560)
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IR OU RESTITUÇÃO FINAL
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1.000
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440
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1.000
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1.560
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Se o contribuinte tiver
R$ 7.000 de imposto devido, pode destinar até R$ 560 para essas doações e
deduzir isso do imposto a pagar. Se tiver imposto a receber, aumenta a
restituição.
"Não se trata de
deixar de pagar imposto, mas sim de escolher a destinação do Imposto",
afirma Gioia Tosi, coordenadora de educação fiscal da Receita Federal no Estado
de SP. Traduzindo: o contribuinte não economiza nada, nem deixa de desembolsar
o valor total do imposto. Apenas dá um outro uso.
O limite total de 8%
para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos:
- Até 6% são para Fundos
da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da
Cultura e do Esporte;
- Até 1% para projetos
do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas);
- Até 1% para o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a
pessoas com câncer.
Maioria
das contribuições deve ser feita até o fim do ano
A maioria das
contribuições precisa ser feita aos fundos específicos até o último dia do
expediente bancário deste ano (30 de dezembro), para poderem ser utilizadas já
na Declaração de IR de 2014.
A exceção são os fundos
da Criança e Adolescente que permitem doações até 30 de abril de 2014. Nesse
caso, porém, o contribuinte só poderá utilizar até 3% do imposto devido se
fizer a destinação entre janeiro e abril de 2014.
O site da
Receita Federal tem um simulador que permite saber até quanto o contribuinte
poderá doar para respeitar o limite imposto pela Receita.
A contribuição deverá
ser informada no Imposto de Renda de 2014 na ficha Doações Efetuadas e só será
válida para quem optar pelo modelo completo.
Gioia Tosi, da Receita
Federal, aconselha a quem desejar destinar parte do seu imposto a doações que o
faça ainda neste ano, pois só será possível saber se o programa da Receita
permitirá fazer a destinação no próprio programa quando a Receita divulgar as
regras do IR 2014, o que deve acontecer depois do prazo legal para doações.
Quem fizer a doação
diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR,
mesmo que tenha o recibo da operação.
Essas deduções para
efeito de IR não são aceitas desde 1997, diz Antonio Teixeira, consultor
tributário da IOB Folhamatic EBS. "Agora, as doações devem ser feitas aos
fundos e projetos somente", diz.
E o desconto não é
cumulativo. "Os 6% podem ser destinados a um único fundo, ou a vários,
desde que se respeite o limite". Gioia Tosi lembra que as doações de até
1% para o Pronon (pacientes com câncer) e até 1% para o Pronas (deificientes)
estão fora do limite de 6%.
União, Estados, Distrito
Federal e municípios têm seus próprios fundos. Nesse caso, o contribuinte terá
de procurar para qual deles quer contribuir.
Exemplos:
se quiser contribuir para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São
Paulo (Fumcad), deverá clicar no site do
município. Se preferir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa em Curitiba (PR), o
interessado deverá seguir as instruções desse site.
O caminho mais fácil é
escolher a entidade para a qual quer destinar seu dinheiro e perguntar se ela
participa de algum dos fundos que permitem o repasse de doações. Facilita
muito.
Se a instituição não
fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação diretamente para a
entidade, não poderá deduzir do IR.
Fonte: UOL Economia