Os programas de pontos e
milhagens são oferecidos como um benefício pelas operadoras de cartão de
crédito. Contudo, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), Flavio Siqueira Júnior, alerta sobre alguns detalhes que devem ser levados
em consideração na hora de aderir a um programa para garantir a adequada
utilização.
"Não podemos
esquecer que os programas de pontos e milhagens são uma estratégia de marketing
e exigem regras claras para evitar problemas futuros. Além disso, o consumidor
precisa ter bem claro que a utilização dos pontos deve ser encarada como
consequência dos gastos e não o motivo para as compras. É importante lembrar
que para um produto ganho com a pontuação, foi gasto pelo menos seis vezes o
seu valor em compras", alerta.
Para os casos em que a
adesão ocorreu de forma consciente, o consumidor deve estar ainda atento aos
detalhes. Todos os programas devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor,
mas possuem regras livres e que precisam estar bem claras no momento da adesão.
Nestes programas,
geralmente ao atingir uma determinada quantidade, o cliente pode comprar
passagens aéreas, facilidades ou outros produtos e serviços com seus pontos.
Além das próprias empresas aéreas, diversas operadoras de cartão de crédito
também têm seus programas de fidelidade, que funcionam de forma semelhante.
No caso das passagens
aéreas, é importante verificar se durante a sua vigência, há possibilidade de
mudanças de regras, para que essas alterações não tragam prejuízos ao
consumidor. "Um programa que oferece uma passagens pela América Latina,
por exemplo, com 20 mil pontos, não pode ser mudado de uma hora para outra para
30 mil pontos para os mesmo trechos, causando prejuízo ao consumidor. Neste
caso, a regra antiga deve ser garantida ao cliente até o vencimento do programa
que foi aderido antes da data da mudança", explica.
Para o consumidor
que se sentir lesado por alguns dos serviços, a orientação do advogado é que
procure primeiramente a operadora de cartão de crédito para fazer a reclamação.
Caso não tenha o problema resolvido, o cliente tem a opção de buscar pelo
Procon ou entrar com uma ação judicial pedindo a indenização pelos danos.
Programa de milhagens: fique
atento
No caso das viagens
aéreas, o consumidor precisa estar atento à data que pretende viajar e
programar as passagens com antecedência, para não correr o risco da
indisponibilidade do trecho no momento da troca dos pontos.
Outra dica do Idec ao
aderir a um programa de milhagem é que a escolha da filiação seja feita em companhias
aéreas que operam nos trechos para os quais você gostaria de viajar. Facilitam
também o agrupamento dos pontos em uma única companhia aérea.
Opte por fazer viagens
mais longas com as milhas. Às vezes, uma passagem para o Rio de Janeiro demanda
o mesmo número de pontos que uma para Belém do Pará, por exemplo. Além disso,
fique atento às promoções. É possível conseguir passagens para destinos
interessantes usando poucas milhas, e verifique sempre o seu extrato de pontos
para saber a data em que eles vão expirar, assim como se as milhas foram
creditadas ou descontadas corretamente.
Fonte: InfoMoney
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