As facilidade para
adquirir e a diversidade de operadoras que oferecem os serviços tem aumentado o
número de cartões de crédito no mercado. Contudo, d epois de adquirido,
conseguir se desfazer do serviço pode não ser tarefá fácil.
O servidor público,
Rodrigo Pereira da Costa conta que com o valor da anuidade abusiva do seu
cartão de crédito, optou por pedir o cancelamento do cartão. Contudo, foi
informado que para efetuar o cancelamento, as parcelas ainda a vencer
precisariam ser antecipadas. "Fui obrigado a pagar todas as parcelas das
compras parceladas", conta.
Segundo ele, o caso
ocorreu há cerca de três anos e, agora, novamente quer cancelar o serviço pelo
mesmo motivo, mas teme que a mesma cobrança seja efetuada no momento do
cancelamento.
"Estão me cobrando
uma anuidade alta e tenho duas compras parceladas no cartão, ambas com mais de
10 parcelas a vencer. A diferença agora é que o total dos meus parcelamentos
somam quase R$ 5 mil reais e quando eu cancelei anteriormente, não somavam mais
do que R$ 300. Temo que, se quiser cancelar este cartão, este banco também
venha querer me obrigar a pagar as parcelas vincendas", explica.
A supervisora da área de
assuntos financeiros, Renata Reis, afirma que a operadora não pode atrelar o
pedido de cancelamento do cartão aos débitos ainda a vencer e que isso não se
modificou nos últimos anos.
Segundo ela, o
consumidor tem o direito de cancelar os serviços a qualquer momentos, até mesmo
para evitar que as cobranças de anuidade contribuam com o endividamento.
"Impedir o cancelamento coloca o consumidor em desvantagem excessiva e as
parcelas a vencer não podem ser obrigatoriamente antecipadas", afirma.
Para o pagamento das
parcelas a vencer, a operadora deve negociar com o consumidor o envio de
boletos bancários ou outra forma de pagamento sem que seja acrescido o valor de
parcelas ou total de anuidade, já que os serviços não estão sendo mais
utilizados. O consumidor terá, desta forma, que arcar apenas com o valor
proporcional da anuidade do cartão antes da data de cancelamento.
Mesmo o consumidor que
tenha feito o reparcelamento da dívida ou que tenho valores no rotativo a serem
pagos têm o direito de cancelar os serviços. Nestes casos, o valor das parcelas
e forma de pagamento devem ser acordados entre as duas partes.
Em casos de dúvidas ou
reclamações, o Procon-SP orienta o consumidor a primeiro entrar em contato pelo
SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da operadora e em uma segunda
instância na ouvidoria da própria empresa, fazendo sempre anotações do número
de protocolo. Caso não haja solução, tanto o Procon como o Banco Central podem
ser acionados em busca de soluções.
Fonte: InfoMoney
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