Está na Código de Defesa
do Consumidor, nas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e no Estatuto do
Idoso. Mesmo assim não é incomum encontrar restrições no momento das adesões de
idosos e deficientes físicos aos planos de saúde. "A conduta é ilegal e susceptível
de multa", garante a supervisora da área de saúde do Procon-SP, Samantha
Pavão. "Além de não poder recusar, as operadoras devem facilitar o acesso
de qualquer pessoa aos locais de venda de planos", completa.
Segundo a Agência
Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde não podem desestimular, impedir ou
dificultar o acesso de clientes por causa da idade ou condição de saúde. A
operadora que dificultar o atendimento a idosos, pessoas com doenças graves ou
deficientes pode ser multada em R$ 50 mil por cada infração.
Samantha Pavão orienta
ainda o consumidor a se a atentar aos valores cobrados pelos planos de saúde.
Caso encontre planos semelhantes com valores abusivos a prática também deve ser
denunciada à ANS.
A Federação Nacional de
Saúde Suplementar (FenaSaúde), que responde atualmente por 17 grupos
empresariais, responsáveis pela proteção da saúde de cerca de 24,3 milhões de
beneficiários, reforça que a Lei dos Planos de Saúde estabelece que a adesão a
planos de saúde é um direito de pessoas de todas as idades. "A FenaSaúde
tem como missão contribuir para o aperfeiçoamento e equilíbrio da regulação do
setor e suas associadas buscam adotar permanentemente as melhores práticas de
gestão da saúde suplementar", afirma em nota.
Em caso de dúvidas, a ANS
disponibiliza ao consumidor o telefone 0800-701-9656; a central de atendimento
pela internet www.ans.gov.br; e núcleos de atendimento da ANS disponíveis no
portal.
Fonte: InfoMoney
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