Os donos de micro e
pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Supersimples,
sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito
impostos.
Criado em 2007, por meio
da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, esse sistema de tributação tem,
atualmente, mais de 8,2 milhões optantes.
O presidente do Sebrae
(Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), Luiz Barretto,
afirma que essa é uma importante oportunidade para os empresários reduzirem a
burocracia e os impostos pagos.
"O Supersimples foi
uma grande vitória que a Lei Geral trouxe para os pequenos negócios. Quanto
menos burocracia, mais tempo o empresário tem para se preocupar com o
crescimento da sua empresa", diz.
De acordo com o
presidente, as principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das
alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e
municipais.
O pedido de adesão deve
ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá
entrar no sistema em 2015.
O empresário que fez o
agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou
nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no
dia 2 de janeiro.
Quem quiser desistir do
regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, mas, para
valer para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em
janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional
abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep (Programa
de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público).
Também compõem o sistema
unificado o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre
Serviços) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade
Social.
O recolhimento é feito
por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês
seguinte aquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte: UOL Notícias
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