Pagar
FGTS para empregado doméstico é obrigatório?
Desde a aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013, esse é
um direito do
trabalhador, mas, segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil,
apesar de obrigatória, ainda não foi criada a regulamentação que mostre como a
lei deve ser aplicada pelo empregador doméstico.
Portanto,
o empregador que ainda não faz os depósitos para o empregado doméstico não está
agindo contra a lei.
"Na
prática ainda continua a ser um pagamento opcional, sem que isso implique
qualquer ônus ao empregador", diz Domingos.
Ele
afirma, porém, que, se o empregador começar a fazer o recolhimento facultativo,
ele automaticamente se torna obrigatório em relação aos pagamentos dos meses
seguintes.
Segundo
dados da Caixa Econômica Federal, em dezembro de 2013, 170 mil trabalhadores
domésticos com carteira assinada receberam esses depósitos.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgados
pelo IBGE na
semana passada mostram que, no mesmo período, havia 2,1 milhões que teriam
direito a esse benefício.
Ou
seja, apenas 8,1% do total de trabalhadores receberam esse benefício.
Privilégio
de poucos
Para
Mario Avelino, diretor do portal Doméstica Legal, a baixa opção dos
empregadores em pagar o FGTS para as domésticas é motivada pelo custo.
Ele
informa que, além de pagar 8% a mais por mês sobre a remuneração, o empregador
que demitir a doméstica sem justa causa ainda terá de arcar com uma multa de 40%
sobre os depósitos que efetuou no FGTS.
"Do
jeito que está, é um benefício que o empregador dá e que resulta em uma punição
para ele mesmo. Isso explica porque o pagamento do FGTS para a doméstica ainda
é privilégio de poucos."
Leia, a
seguir, 11 respostas sobre o pagamento do FGTS para o empregado doméstico
11 respostas sobre FGTS das domésticas
Toda
empregada doméstica tem direito a FGTS?
A Emenda Constitucional 72, de
2013, tornou o FGTS um direito da empregada doméstica, devendo assim ser
recolhido pelo empregador. Contudo, até o momento a lei não foi regulamentada.
Isso faz com que o recolhimento do FGTS continue sendo facultativo por parte do
empregador
Qual
o benefício do FGTS para o empregado?
O FGTS tem por objetivo
proteger o empregado, sendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em
momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa,
aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas por lei
Se
começar a recolher o FGTS, o empregador pode desistir depois?
Não. A partir do momento em que
o empregador efetua o primeiro recolhimento do FGTS para o seu empregado
doméstico, esta passa a ser uma obrigação para este empregador
A
empregada que recebe o pagamento do FGTS terá algum direito adicional?
Sim. A empregada registrada que
tem o recolhimento do FGTS terá direito ao pagamento de multa de 40% sobre os
depósitos efetuados. E poderá ter direito ao seguro-desemprego, se atender
algumas condições
Quais
as condições para receber o seguro-desemprego?
Ser dispensado sem justa causa;
ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24
meses; possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e ter, no mínimo, 15
recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico. Também não pode ter nenhuma
outra renda, nem receber benefício do INSS (exceto auxílio-acidente e pensão
por morte)
O
recolhimento do FGTS é retroativo à data de admissão?
Não. Enquanto a lei não é
regulamentada, o recolhimento só é obrigatório a partir do mês que o patrão
decide fazer o primeiro depósito
Como
o empregador recolhe o FGTS?
Deverá consultar o portal
eSocial da Caixa (www.esocial.gov.br) ou utilizar o programa Sefip, que é um
aplicativo desenvolvido pela Caixa para repasse ao FGTS (http://zip.net/bbpGKH)
Qual
é o percentual que deve ser pago?
O percentual a ser recolhido do
FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado, incluindo salário, férias, 13º
salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais
Até
quando o FGTS deve ser pago?
Até o dia 7 do mês seguinte ao
que a remuneração foi paga
No
emprego anterior, a empregada recebia FGTS. Sou obrigado a pagar?
Não. Esta é uma decisão do
empregador enquanto a lei não é regulamentada.
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Quais as penalidades para o patrão que começa a
recolher e depois não recolhe mais?
O empregado pode reivindicar esse recolhimento na Justiça do trabalho
com multa e correção monetária
Fonte: UOL Notícias
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